Elaboramos Plano de Emergência/Plano de Emergência Interno - Lisboa

quinta-feira, 28 de junho de 2012

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Elaboramos Planos de Emergência de todo o tipo de Edificios, Escolas, Escritórios, Industria, Fábricas, Hotéis, Centros Sociais, etc…

O plano é efectuado por Engº Certificado pelo ANPC-Autoridade Nacional Protecção Civil.

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Introdução ao Plano de Emergência Interno
1. OBJECTIVOS DO PE/PEI(Plano de Emergência/Plano de Emergência Interno)
Um Plano de Emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimentos, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê que possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de forma optimizada, os recursos disponíveis. Assim, constitui um instrumento preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a composição das equipas de intervenção, lhes atribui missões.
Pretende-se ainda:
- Dotar o edificio de um nível de segurança eficaz;
- Limitar as consequências de um acidente;
- Co-responsabilizar todos os ocupantes no cumprimento das normas de segurança;
- Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens em caso de ocorrência de uma situação perigosa.
As razões pelas quais foi elaborado este plano, foram as seguintes:
1 – Identificar os riscos.
2 – Estabelecer cenários de acidentes para os riscos identificados.
3 – Definir princípios, normas e regras de actuação face aos cenários possíveis.
4 – Organizar os meios de socorro e prever missões que competem a cada um dos intervenientes.
5 – Permitir desencadear acções oportunas, destinadas a minimizar as consequências do sinistro.
6 – Evitar confusões, erros, atropelos e a duplicação de actuações.
7 – Prever e organizar antecipadamente a evacuação e a intervenção.
8 - Rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios de simulação.
Desta forma, com este Plano de Emergência, e de acordo com o Decreto-lei nº 414/98 de 31 de Dezembro e da Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro, Artigo 16º pretende-se identificar os perigos, caracterizar os riscos, e preparar as medidas de protecção de modo a limita-los e minimizar os seus prejuízos, em caso de catástrofe natural ou de perigo para a população da Escola EB 2,3 D. Afonso Henriques.
2. CONSTITUIÇÃO DO PEI
Este plano encontra-se organizado em seis partes:
I – Caracterização do estabelecimento
Apresentação do estabelecimento escolar, localização, recursos humanos, horário de funcionamento, descrição das instalações; identificação dos riscos internos e externos; descrição dos meios e recursos existentes para o controlo das emergências.
II – Organização da Emergência
Identificação dos elementos intervenientes no plano de emergência, descrição das suas funções e responsabilidades, com respectivo organograma da segurança.
III – Plano de Intervenção
Descrição dos níveis de emergência e explicação de todos os procedimentos a adoptar em qualquer situação de emergência, explicando como efectuar: o alarme e alerta; reconhecimento; intervenção; evacuação; vigilância.
IV – Plano de Evacuação
Apresentação dos procedimentos em caso de evacuação, identificação das vias de evacuação e dos respectivos pontos de encontro.
V – Instruções de Segurança
As instruções de segurança são a descrição dos procedimentos a serem seguidos em caso de Emergência.
VI – Implementação do Plano
Apresentação das formas de divulgação, informação e formação sobre o plano de emergência, a nível interno e externo, bem como todos os procedimentos para garantir a prevenção das emergências e eficácia dos meios.